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LDO



07/06/2024 - LDO 2025
05/07/2023 - LDO 2024
27/06/2022 - LDO 2023
27/06/2022 - LDO - 2023
27/01/2022 - Lei de Diretrizes
15/12/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022
05/06/2020 - LDO 2021
12/06/2019 - LDO 2020
29/05/2018 - LDO 2019
18/05/2017 - LDO 2018
18/05/2016 - LDO 2017
20/05/2015 - LDO 2016
 

ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.

VOCÊ SABIA?

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Lei Orçamentária Anual

O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.

Plano Pluri Anual

Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.