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Secretaria de Cultura e Turismo de Mãe D’Água avança na prestação de contas da PNAB 2023/2024

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mãe D’Água está em fase de prestação de contas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), referente ao biênio 2023/2024 – Ciclo 1, reafirmando o compromisso da gestão municipal com a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento das políticas culturais no município.

Durante o período de execução, diversas ações culturais foram desenvolvidas com base nos editais lançados pela secretaria, contemplando artistas, grupos culturais e iniciativas locais. Esses editais nortearam todo o processo de seleção, execução e acompanhamento das atividades, garantindo critérios claros, democráticos e alinhados às diretrizes da PNAB.

Como parte do processo de prestação de contas, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disponibiliza, em anexo, os editais executados, documentos que comprovam a correta aplicação dos recursos, o alcance das ações realizadas e o impacto positivo gerado na promoção da cultura local.

A iniciativa evidencia o empenho do município de Mãe D’Água em consolidar políticas públicas culturais eficazes, fortalecendo a produção artística, valorizando os fazedores de cultura e assegurando que os investimentos cheguem de forma transparente e eficiente à população.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

EDITAL 01 DE SELEÇÃO DE PROJETOS

A Secretaria Municipal de Cultura de Mãe D'água, no uso de suas atribuições, torna públicas as informações para solicitação de subsídio através do EDITAL DE PREMIAÇÃO DE SEGMENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS DE MÃE D’AGUA. Este edital integra o conjunto de ações

criado para a nova Política Cultural, regulamentada a partir do decreto no 11.740/2023. tendo como ponto de partida a implementação do PNAB (Programa Nacional Aldir Blanc) no âmbito municipal.

  1. DO CALENDÁRIO

a) PUBLICAÇÃO DO EDITAL

16/10/2024

b) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

17/10/2024

c) PRAZO DE INSCRIÇÕES

18/10/2024 a

25/10/2024

d) PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA FASE DOCUMENTAL E ARTÍSTICA

28/10/2024

e) PERÍODO DE RECURSOS

29/10/2024

f) PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS

30/10/2024

k) PUBLICAÇÃO FINAL DOS PROJETOS CONTEMPLADOS

31/10/2024

l) PERÍODO DE REPASSE DOS RECURSOS

(Exceto para SHOW COMPLETO (CATEGORIA SOLO), SHOW COMPLETO (GRUPO MUSICAL), GRUPOS  CULTURAIS,  ARTES  VISUAIS  E

PLÁSTICAS.) Obs: Estes só receberão mediante

apresentação.

01/11/2024 a

08/11/2024

  1. DO OBJETO
    1. A Lei Aldir Blanc tem o objetivo de promover acesso democrático a recursos destinados à manutenção de pessoas, espaços, pequenos negócios, além de fomentar iniciativas culturais. Foi criada a partir de um movimento nacional de agentes culturais, deputadas e deputados federais, secretarias da cultura, movimentos sociais e instituições independentes de todo o país. A fim de descentralizar a destinação desses recursos, diferentes competências foram atribuídas a estados e municípios.
    2. O objeto do presente edital consiste no regramento para a implementação em âmbito local dos recursos destinados ao município de Mãe D’agua, conforme previsto no art. 2°, inciso I, da Lei Aldir Blanc, e regulamentado pelo decreto no 11.740/2023, e pela Chamada Pública n° 003/2024.
    1. A Secretaria de Cultura optou por implementar no município, a partir de consultas realizadas desde junto ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, 1 (um) edital para as Metas M1 Ações Gerais e M3 Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014).
      1. Edital de Premiação de Segmentos Artístico-culturais.

  1. DO OBJETIVO
    1. O objetivo deste edital é promover e apoiar iniciativas culturais em Mãe D’agua, visando garantir o acesso dos cidadãos a uma variedade de expressões artísticas e culturais.

O financiamento e suporte serão direcionados tanto para atividades estabelecidas quanto para novos projetos, espaços e eventos que enriqueçam o panorama cultural da comunidade. Além disso, busca-se democratizar o acesso à produção cultural, especialmente em áreas periféricas e rurais, proporcionando recursos para a realização de projetos que representem a diversidade cultural local. Este edital também visa contribuir para a sustentabilidade das práticas artísticas e culturais, fornecendo apoio financeiro tanto para agentes culturais individuais quanto para grupos, e promovendo a participação da sociedade em espaços e eventos culturais, que muitas vezes estão fora de alcance para alguns grupos.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente edital será disponibilizado o valor total de R$ 46.718,68 (Quarenta e seis mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos de real).

    1. Os recursos referentes aos incisos I serão distribuídos de acordo com as seguintes categorias do documentário e:

ART. 2º, INC. I - REALIZAÇÃO DE AÇÕES, PROJETOS, PROGRAMAS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS, DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DE MEMÓRIA, DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS . R$ 46.718,68

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

QUANT

VALOR

Ações Gerais

1

SOM DE PEQUENO MÉDIO PORTE, 04 BANHEIROS QUIMICOS, 04 TENDAS

1

R$ 11.700,00

R$ 11.700,00

2

DIVULGAÇÃO (BANNER MATERIAL)

1

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

5

SHOW COMPLETO (CATEGORIA SOLO)

4

R$ 1.000,00

R$ 4.000,00

6

SHOW COMPLETO (GRUPO MUSICAL)

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

7

GRUPOS CULTURAIS

2

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

9

ARTES VISUAIS E PLÁSTICAS

15

R$ 400,00

R$ 6.000,00

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

QUANT

VALOR

1

AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS

3

R$ 1.000,00

R$ 3.000,00

2

PREMIAÇÃO PONTOS DE CULTURA

1

R$ 10.282,00

R$ 10.282,00

3

ESTRUTURAÇÃO DO MUNICÍPIO (OPERACIONALIZAÇÃO)

1

R$ 2.235,93

R$ 2.235,93

    1. As (Os) proponentes interessadas(os) poderão inscrever seus projetos nas categorias elencadas no item 4.1, considerando os valores fixos apresentados na tabela.

    1. Não havendo projetos suficientes em habilitados a concorrer em qualquer das categorias acima, os recursos poderão ser remanejados, considerando a demanda das demais categorias.
  1. DA PROPONÊNCIA
    1. Poderão concorrer neste edital Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), devidamente constituída na forma do direito, com domicílio no Município de Mãe D'água-PB há pelo menos 12 (doze) meses e que comprovem atuação artística por igual período.
    2. Cada proponente poderá submeter até uma (01) proposta.
    3. Não poderão apresentar projetos neste mesmo edital os sócios dirigentes responsáveis, como pessoa física, e a sociedade, como pessoa jurídica; igualmente não poderão apresentar projetos na vigência do mesmo edital, a pessoa física e a mesma.

pessoa na qualidade de MEI. Caso sejam verificadas estas situações, os projetos da Pessoa Física serão excluídos em qualquer fase do Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual, através de formulário específico, disponível em:

Caso haja impedimentos ou dificuldades de acesso à plataforma digital, as inscrições poderão ser entregues ou realizadas presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Mãe D'água , localizada na Rua Maria Madalena S/N, Mãe D'água – Centro. Mãe D'água/PB, no horário das 9h às 12h.

    1. As inscrições deverão ser realizadas de 18/10/2024 a 25/10/2024
    2. No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes documentos sob pena de desclassificação:
  1. RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica/MEI);

  1. Cartão CNPJ, Contrato Social, Estatuto ou Certificado de MEI (Pessoa Jurídica/MEI);

  1. Comprovante de residência no Município de Mãe D’água, atual e outro datado de doze meses atras, ou auto declaração de residência (ANEXO I);

  1. Currículo Artístico da/o Proponente, com atuação de no mínimo um ano (12 meses) de atividades;

  1. Autodeclaração dos aspectos sociais da/do proponente, assinadas de próprio punho ou digitalmente (ANEXO III);
    1. Gênero feminino (cis ou transgênera);
    2. Negro ou negra;
    3. Pessoa LGBTQIA+;
    4. Pessoa com Deficiência;
    5. Idoso(a) – com idade igual ou superior a 60 anos;
    6. Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos);
      1. Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União
      1. Certidão Negativa de Débito Municipal;
    1. As inscrições somente serão efetivadas mediante apresentação de todos os documentos constantes no item 5.1 deste edital, não sendo permitida a juntada posterior de documentos.
    2. As propostas habilitadas na fase documental serão divulgadas no site da prefeitura de Mãe D’água -PB (https://maedagua.pb.gov.br/ ). O período de recursos segue o item 1

– Do calendário.

  1. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA
    1. A avaliação das propostas será feita por comissão composta pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura de Mãe D'água e membros do Conselho de Cultura do município, designada por Portaria e publicada em Diário Oficial do Município.

    1. A fim de contribuir com a assertividade nas avaliações, serão usados critérios semelhantes aos aplicados na execução da Lei Aldir Blanc no município de Mãe D'água-PB. A saber:

Critério

Definição

Pontuação

1. Benefícios diretos à população de Mãe D’água-PB

A proposta tem como objetivo atender às necessidades e demandas da comunidade definida como público-alvo.

1,0

2.         Benefícios diretos a agentes culturais de Mãe D’água-PB

A proposta prioriza em sua equipe de trabalho e artistas convidados a articulação em rede, contribuindo para o desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Cultura local.

1,0

3. Territorialidade

A proposta apresenta tema central voltado para a difusão da história, da arte e da cultura local.

1,0

4. Equidade

A proposta apresenta tema central, ações ou atividades voltadas para a visibilidade de questões de igualdade, preconceito e identidade de gênero, raça, etnia, etária ou de acessibilidade/capacitismo

1,0

5. Singularidade e Autenticidade

A proposta traz em si autores, manifestações, elementos verdadeiros, únicos, peculiares e inconfundíveis.

1,0

6. Originalidade e Inovação

A proposta apresenta novos pontos de vista sobre modos de fazer, de contar, de registrar ou de divulgar a cultura. Por exemplo: novos usos para antigas tecnologias ou adequação das novas tecnologias às necessidades e recursos disponíveis.

1,0

7. Viabilidade técnica

A proposta demonstra capacidade técnica, equipe preparada e suficiente, meios próprios para a divulgação das atividades etc.

1,0

8.         Clareza            e

consistência    na exposição da ideia

O plano de ação da proposta está escrito de forma direta e simples para ser compreendido claramente por quem o lê.

1,0

9. Tempo de atuação do proponente na sua atividade

artística

O agente individual tem mais de um ano de atuação comprovada no município

1,0

10. Indutores sociais

  • Pessoa preta, parda ou indígena;

1,0

(Pontuação não cumulativas)

  • Mulher cis ou mulher trans/travesti;
  • Identidade não cisgênera ou ageneridade, tais como homens trans, pessoas não bináries, queer/questionando, intersexo, andrógine, fluido ou outra variabilidade;
  • Projetos propostos por mestres e mestras da Cultura Popular, ou que os beneficiem diretamente, através de contratação;
  • Pessoa com deficiência;
  • Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.

    1. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no item anterior terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

Situação de análise

Pontuação

  • Não atende ao critério

0,0

  • Atende insuficiente ou parcialmente ao critério

0,5

  • Atende satisfatória ou plenamente ao critério

1,0

    1. A partir do somatório dos pontos segundo os critérios acima, as propostas serão consideradas insuficientes, classificadas ou selecionadas, seguindo a gradação abaixo.

Situação de análise

Pontuação

  • Proposta insuficiente

0,0 a 5,0

  • Proposta classificada

5,0 a 10,0

  • Proposta selecionada

8,5 a 10,0

    1. No caso de as propostas selecionadas ultrapassarem o teto de projetos aprovados, conforme expresso no item 3.1, os critérios de desempate serão:

1º Maior pontuação geral;

2º Maior pontuação no item 9. Tempo de atuação do proponente na sua atividade artística; 3º Ter pontuado no item 10. Indutores sociais.

4º Ter maior idade.

5º Sorteio

    1. Ficam definidas as seguintes reservas de aprovação para proponentes:
  1. - 30% (trinta por cento) para pessoas negras;
  2. 10% (dez por cento) para pessoas indígenas;
  3. 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência.
    1. Para atendimento dos requisitos do item 6.6 e seus incisos, será necessária a apresentação de autodeclaração (ANEXO III), assumindo a responsabilidade civil e penal sobre a declaração.
    2. Caso não se verifiquem projetos inscritos nas condições informadas no item 6.6 ou havendo projetos inscritos não atinjam a qualidade mínima necessária à sua aprovação, conforme parecer da Comissão Executiva, os valores passarão à categoria original a fim de incentivar quaisquer outros projetos.

  1. DA ACESSIBILIDADE
    1. Os projetos que vão concorrer neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
    2. Entende-se por acessibilidade as ações que promovam alternativas que garantam a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual, através de instrumentos

como LIBRAS, Audiodescrição, Braille, Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), entre outros, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.

    1. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto.
    2. A/O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% (dez por cento) citado no item 7.3 for inaplicável.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A lista dos projetos selecionados será divulgada no site da prefeitura de Mãe D'água (https://maedagua.pb.gov.br/ );
    2. A/o proponente selecionado deverá abrir conta bancária exclusiva para a execução do projeto (Art. 25 do decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023);
    3. As/Os Proponentes de projetos selecionados na etapa de avaliação artística deverão enviar a documentação descrita abaixo, através do e-mail cultura@maedagua.pb.gov.br , ou presencialmente na Secretaria de Cultura, de segunda à sexta, das 9h às 12h, na Rua Maria Madalena S/N, Centro, no prazo estabelecido na alínea “j” do item 1 (Do Calendário), sob pena de inabilitação;
      1. PESSOA FÍSICA
  1. Comprovante de Regularidade do CPF emitido pela Receita Federal;
  2. Certidão Negativa de Débito Municipal;
  1. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado da Paraíba;

  1. Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  1. Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos no projeto, anexando as cópias dos documentos de identificação (Certidão de Nascimento/RG) dos menores e dos responsáveis legais;
  2. Dados de conta bancária aberta especificamente para recebimento dos recursos do projeto, em nome da/do proponente.
  3. Autodeclaração dos aspectos sociais da/do proponente, caso a/o mesma se enquadre no expresso no item 5.2, assinadas de próprio punho ou digitalmente;
      1. PESSOA JURÍDICA
  1. Certidão Negativa de Débito Municipal;

  1. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado de Pernambuco;

  1. Certificado de Regularidade do FGTS CRF;

  1. Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

  1. Declaração de que não emprega menor (Inciso XXXIII, Art. 7º, Constituição Federal) (Anexo IV).

  1. Dados de conta bancária aberta especificamente para recebimento dos recursos do projeto, em nome da/do proponente.

h) Autodeclaração dos aspectos sociais da/do representante legal, caso a/o mesma se enquadre no expresso no item 5.2 , assinadas de próprio punho ou digitalmente;

  1. DA EXECUÇÃO
    1. As/os proponentes dos projetos selecionados serão convocadas (os) através dos endereços de e-mail constantes nas suas inscrições, para a Celebração do Termo de Execução Cultural.
    2. O projeto apresentado deverá conter em seu cronograma a previsão de data de término, com execução não superior ao limite de 120 dias a partir do recebimento do recurso.
  1. DA IDENTIDADE VISUAL

    1. Os produtos culturais e eventos resultantes do presente Edital deverão ter em seu material de divulgação, impressos ou virtuais, e em todas as formas de divulgação, as logomarcas da Prefeitura Municipal de Mãe D’agua, da Secretaria Municipal de Cultura, e Governo Federal, sob a chancela "APRESENTA" e/ou "INCENTIVO".
    2. O Manual de aplicação da marca do Governo Federal e o guia de aplicação do logo Lei Paulo Gustavo  podem  ser  acessados  através  do  link  https://www.gov.br/cultura/pt- br/central-de-conteudo/marcas-e-manual
    3. As logomarcas da Prefeitura Municipal de Mãe D'água e da Secretaria Municipal de Cultura estão disponíveis no site https://maedagua.pb.gov.br/
  1. DAS CONTRAPARTIDAS
    1. Todos os projetos contemplados neste edital devem realizar exibições gratuitas dos produtos audiovisuais desenvolvidos, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede pública de ensino, bem como a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade.
  2. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
    1. Os projetos serão regidos, fiscalizados e terão seu mecanismo de prestação de contas em conformidade com a Lei complementar nº 195/2022, Decreto nº 11.453/2023 e Decreto nº 11.525/2023.
    2. As/os proponentes deverão, em um prazo de 120 dias a contar do recebimento dos recursos, executar o projeto proposto e prestar contas por meio de Relatório de Execução (Anexo V), a ser enviado para o endereço cultura@maedagua.pb.gov.br , ou entregue pessoalmente na Secretaria de Cultura, de segunda à sexta, das 9h às 12h, na Rua Maria Madalena S/N, Centro.
    3. Todas as obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto são de responsabilidade exclusiva do proponente.
  1. DAS PENALIDADES
    1. A apresentação de documentos falsos pelo Proponente acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e aplicação das penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e declaração de idoneidade, assegurada a prévia e ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais regras aplicáveis.
    2. Os Proponentes ficarão sujeitos às penalidades abaixo, pelo descumprimento das obrigações assumidas:
  1. Advertência;
  2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do projeto aprovado pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Execução Cultural/TEC;
  3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal de Mãe D'água-PB por até 2 (dois) anos;
  4. Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas que decorrerão das ações objeto deste Edital, correrão por conta da seguinte dotação:

ÓRGÃO: 02.090 – Secretaria de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

HISTÓRICO

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

Atividade:

1.339.220.012.073

Manutenções de Ações Culturais no Município relativo a Lei Audir Blanc.

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 49.500,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 2.750,00

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura de Mãe D'água, no endereço: https://maedagua.pb.gov.br/
    2. As/Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integridade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, nos casos previstos neste Edital.
    3. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura de Mãe D’agua.
    4. Os Proponentes cederão automaticamente ao Município de Mãe D’agua, através da Secretaria Municipal de Cultura, o uso da sua imagem, voz e produto cultural resultante do incentivo, em diversos meios de comunicação, tais como internet, televisão, jornais, revistas e rádios, pelo período de um ano (12 meses), a contar da estréia do produto.
    5. Este edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por motivos de interesse público, e sua eventual anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
    1. As dúvidas relacionadas ao Edital poderão ser sanadas pelo e-mail cultura@maedagua.pb.gov.br , e pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura de Mãe D'água, de segunda à sexta, das 8h às 12h, Rua Maria Madalena S/N, Centro, Mãe D’água – PB.

Mãe D’água, 16 de Outubro de 2024.

 

 
 

 

Secretário De cultura

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE Mãe D'água ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE Mãe D'água

 
   

 

Com a finalidade de atender ao requisito previsto na linha c), do item 5 da Chamada Pública nº 003, eu,            , brasileiro(a),

portador(a) do RG n° , expedido por , e CPF N°     

, DECLARO residir na cidade de Mãe D'água-PB, Estado da Paraiba, há pelo menos 12 meses, atualmente no endereço

 

 
 

 

.

Declaro, ainda, que me responsabilizo pela veracidade das informações prestadas neste instrumento, sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

Mãe D'água    de        de 2024.

 

 
 

 

(Assinatura)

ANEXO III DECLARAÇÃO SOCIAL

Eu,      RICARDO     CESAR          FREIRE          PINHEIRO

, CPF nº 90179986449, RG nº           , DECLARO para fins de participação no Edital      de  Chamamento  Público                        001,     que      sou

            (informar se é pessoa do gênero feminino [cis ou transgênera]; pessoa negra; pessoa LGBTQIA+; pessoa com Deficiência; pessoa idosa – com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa de povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos);

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 
 

 

NOME ASSINATURA DA/DO DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ

RICARDO CESAR FREIRE PINHEIRO(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº

53. 038.985/000-00, por  intermédio  de  sua/seu     Representante legal, RICARDO CESAR FREIRE PINHEIRO , portador(a) da Carteira de Identidade nº 4158247 Órgão  expedidor SSP PE  e do C.P.F. nº 90179986449 , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( X ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)

Mãe D'água, 20 de OUTUBRO de 2024.

 

 
 

 

(representante legal)

Diário Oficial

do Município de Mãe D’Água - PB

 

Instituído Pela Lei Nº 133, de 24 de abril de 1997

Mãe D’Água-PB, 31 de outubro de 2024.

Contém 03 (três) páginas

Prefeito

Francisco Cirino da Silva

Vice-Prefeito

Péricles Viana de Oliveira Júnior

Chefe de Gabinete

Ytapuam Nunes

Assessoria Jurídica

Luciano de Figueiredo Sá

Sec. de Administração Gustavo Mendes as Silva Neto Maria Daguia Dos Santos

Sec. de Agric. e M. Ambiente Thaise Henrique Oliveira Lindomar Oliveira dos Santos

Sec. de Assistência Social Lucia Nunes da Silva e Silva Rafaela Gomes dos Santos

Sec. de Cult. Desp. Tur. e Lazer Ducelino Hipólito da Silva Alaneide de Oliveira Mota

Secretaria de Educação Vânia Maria Campos de França Ana Suzana Soares da Rocha

Sec. de Finanças

Inácio Monteiro de Oliveira Ribamar Lopes Viana

Sec. de Infraestrutura

Normando de Lucena Soares

Matheus Monteiro Lustosa

Sec. de Planejamento Claudenor de Oliveira Santana Silvana Soares da Silva

Sec. de Saúde

Adrielly Eugenia Pereira da Costa Roberto Paulino da Silva Júnior

Tesouraria

Antônio Palmeira da Costa Neto

            ATOS DO PODER EXECUTIVO               SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA         

LEI Nº 583/2024

Dispõe sobre a denominação de José Alexandre de Barros (Poeta José Barros), para a praça que fica localizado na entrada do Distrito de Santa Maria Gorete as margens da PB 276, do lado direito da praça Alexandrino Hipólito da Silva (Luca Crispin), nesta cidade e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

MÃE D`ÁGUA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 


Art. 1º - Fica denominado Praça José Alexandre de Barros (Poeta José Barros), para a praça que fica localizado na entrada do Distrito de Santa Maria Gorete as margens da PB 276, do lado direito da praça Alexandrino Hipólito da Silva (Luca Crispin), nesta cidade.

Art. 2º - A prefeitura municipal através de setor competente providenciará aposição da placa indicativa e alusiva a presente homenagem.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

 


Mãe D’água-PB, em 31 de outubro de 2024.

Desenho de uma cortina

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

FRANCISCO CIRINO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 
 

 

LUIZ FURTADO DE FIGUEIREDO, 48 - CENTRO.

CEP: 58.740-000 – MÃE D’ÁGUA-PB FONE: (83) 3428-1000

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            LICITAÇÃO 

Estado da Paraíba

PREFEITURA DE MÃE D’ÁGUA TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 01.116/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D’ÁGUA CONTRATADO: ÂNGELA MARIA DE LIMA SOARES, CPF sob nº 070.166.804-01

OBJETO: Constitui objeto deste aditivo acrescer na cláusula terceira do contrato o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no valor mensal, que em relação ao contrato importa em um percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), passando o contrato ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal, perfazendo o valor anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 atualizada e com previsão na cláusula oitava do contrato.

DATA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024

Desenho de uma cortina

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FRANCISCO CIRINO DA SILVA

Prefeito Municipal

 


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LUIZ FURTADO DE FIGUEIREDO, 48 - CENTRO. CEP: 58.740-000 – MÃE D’ÁGUA-PB FONE: (83) 3428-1000

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D’ÁGUA – PB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO CIRINO DA SILVA

       
   
   
 

 

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