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Prefeitura esclarece fato envolvendo veículo da Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura Municipal de Mãe d’Água, vem por meio desta, esclarecer os fatos relativos ao episódio ocorrido na última sexta-feira, 03 de julho, envolvendo um veículo lotado na Secretaria de Saúde do Município.

Em um primeiro momento, é importante trazer a luz da verdade o fato de que o veículo não chegou sequer a ser apreendido, mas que apenas foi necessário permanecer no local para esclarecimentos e, uma vez esclarecidos os termos o veículo foi liberado e retornou ao município, onde está à disposição da população.

Segundo, que a Secretaria Municipal de Saúde, como forma de agilizar o retorno do paciente e acompanhante para o município, colocou outro veículo a sua disposição, numa demonstração do zelo, atenção e cuidado que o Município tem para com os munícipes.

E por último, vem esclarecer que de acordo com a Legislação vigente e com base na Deliberação CONTRAN Nº 185 DE 19/03/2020 e no Decreto do Governo do Estado da Paraíba Nº  40.128 DE 17 DE MARÇO DE 2020, e nos termos do que foi estabelecido ante as ações de enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), se encontram suspensos os serviços presenciais do DETRAN – PB, meio pelo qual é realizada a emissão das Guias de Licenciamento para pagamento antes de vencidos os prazos, sendo a regularização inviabilizada até a quinta-feira, 02 de julho, quando foi  liberada a emissão pelo meio online para os veículos oficiais e, já na sexta-feira, 03, pela manhã, executado o pagamento da Guia pela Secretaria de Finanças do Município.

Não havendo, portanto, razões para que o veículo fosse apreendido, como de fato não ocorreu. A Polícia Rodoviária Federal agindo de acordo com o que exige às normas realizou a abordagem ao veículo, e diante do exposto, solicitou esclarecimentos, os quais foram apresentados e,  comprovando-se que a licença já havia sido paga, de pronto foi liberado e retornou ao Município, onde está realizando o trabalho corriqueiro de atendimento às demandas da Secretaria de Saúde e dos munícipes.

Deliberação CONTRAN Nº 185 DE 19/03/2020 – saiba mais: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390936

Decreto do Governo do Estado da Paraíba Nº  40.128 DE 17 DE MARÇO DE 2020: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/marco/diario-oficial-19-03-2020.pdf/

Ascom | Prefeitura Municipal de Mãe d’Água

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