MODALIDADE/Nº: | PREGÃO PRESENCIAL N.º. 5/009/2022 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira, 20 de Maio de 2022 |
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: | 20/05/2022 |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 496.320,00 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 5/009/2022 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | Contratação de serviços continuados, de Agente de Integração de Estágio, com a finalidade de concessão de oportunidades de estágios supervisionados a estudantes da Educação Superior, do ensino médio, da educação profissional de ensino médio, técnico e escolas da educação especial, para o Município de MÃE D’ÁGUA. |
- UNIVERIDADE DE PATATIVA DO ASSARÉ-UPA, com o valor de R$ 496.320,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte reais), vencendo nos seguintes itens: 1, e 2. Após análise do processo, e, estando o mesmo de acordo com a Lei, HOMOLOGO e considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos da Lei 10.520/2002, em consequência, fica convocada a licitante vencedora para a assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 64, caput, da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei. Mãe D’Água-PB, 20 de maio de 2022. FRANCISCO CIRINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE MÃE D’ÁGUA |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | PREGÃO PRESENCIAL N.º. 5/009/2022 | VENCEDOR: - UNIVERIDADE DE PATATIVA DO ASSARÉ-UPA, com o valor de R$ 496.320,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte reais), vencendo nos seguintes itens: 1, e 2. Após análise do processo, e, estando o mesmo de acordo com a Lei, HOMOLOGO e considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos da Lei 10.520/2002, em consequência, fica convocada a licitante vencedora para a assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 64, caput, da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei. Mãe D’Água-PB, 20 de maio de 2022. FRANCISCO CIRINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE MÃE D’ÁGUA | 20/05/2022 | 20/05/2022 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |