MODALIDADE/Nº: | Dispensa Nº 00004/2020 COVID-19 (Art. 4º da Lei 13.979/2020) a72f0ade5acd018aac6320e88afbdc81 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Segunda-Feira, 22 de Junho de 2020 |
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: | 22/06/2020 |
VALOR ESTIMADO (R$): | 66.859,60 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 00004/2020 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | Aquisição emergencial de material de EPI (máscara de proteção, avental cirúrgico, macacão, Jalecos, botas e protetor facial), destinados as ações básicas de prevenção e combate a Pandemia (COVID-19) no município de Mãe D’água-PB. |
DISPENSA N. º 004/2020 OBJETO: Aquisição emergencial de material de EPI (máscara de proteção, avental cirúrgico, macacão, Jalecos, botas e protetor facial), destinados as ações básicas de prevenção e combate a Pandemia (COVID-19) no município de Mãe D’água-PB. FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Municipal nº 008/2020, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº 009/2020, de 22 de março de 2020, Decreto Municipal nº 014/2020, de 06 de abril de 2020, Decreto Municipal nº 015/2020, de 20 de abril de 2020, Decreto Municipal nº 019/2020, de 05 de maio de 2020, Decreto Municipal nº 021/2020, de 20 de Maio de 2020, Decreto Estadual nº 40.304/20, de 12 de junho de 2020, Decreto Legislativo Estadual (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo corona vírus, Lei nº 13.979/2020, regulamentada pelos Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e Decreto 10.288, de 22 de março de 2020, alterada pela Medidas Provisórias nº 926/2020 (20.03.2020), nº 927/2020de (22.03.2020),e 951/2020(15.04.2020),Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional. Portaria MS nº 356/2020, do Ministério da Saúde – MS e Resolução - RDC Nº 356, 23 de março de 2020. Ratifico a Decisão, nos termos da Lei nº 13.979/2020, determinando a retirada da nota de empenho, da empresa: MALY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ sob nº 22.331.660/0001-98, endereço Av. Otacílio Lira Cabral, nº 1300, loja 71, bairro Areia Branca, na cidade de Guarabira –PB, CEP: 58.200-000, com valor de contratação de R$ 66.859,60 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). Mãe D’água-PB, 22 de Junho de 2020. FRANCISCO CIRINO DA SILVA Prefeito de Mãe D’água-PB |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 13.979/2020) | Dispensa Nº 00004/2020 COVID-19 (Art. 4º da Lei | Extrato de Dispensa de Licitação DISPENSA N. º 004/2020 OBJETO: Aquisição emergencial de material de EPI (máscara de proteção, avental cirúrgico, macacão, Jalecos, botas e protetor facial), destinados as ações básicas de prevenção e combate a Pandemia (COVID-19) no município de Mãe D’água-PB. FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Municipal nº 008/2020, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº 009/2020, de 22 de março de 2020, Decreto Municipal nº 014/2020, de 06 de abril de 2020, Decreto Municipal nº 015/2020, de 20 de abril de 2020, Decreto Municipal nº 019/2020, de 05 de maio de 2020, Decreto Municipal nº 021/2020, de 20 de Maio de 2020, Decreto Estadual nº 40.304/20, de 12 de junho de 2020, Decreto Legislativo Estadual (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo corona vírus, Lei nº 13.979/2020, regulamentada pelos Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e Decreto 10.288, de 22 de março de 2020, alterada pela Medidas Provisórias nº 926/2020 (20.03.2020), nº 927/2020de (22.03.2020),e 951/2020(15.04.2020),Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional. Portaria MS nº 356/2020, do Ministério da Saúde – MS e Resolução - RDC Nº 356, 23 de março de 2020. Ratifico a Decisão, nos termos da Lei nº 13.979/2020, determinando a retirada da nota de empenho, da empresa: MALY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ sob nº 22.331.660/0001-98, endereço Av. Otacílio Lira Cabral, nº 1300, loja 71, bairro Areia Branca, na cidade de Guarabira –PB, CEP: 58.200-000, com valor de contratação de R$ 66.859,60 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). Mãe D’água-PB, 22 de Junho de 2020. FRANCISCO CIRINO DA SILVA Prefeito de Mãe D’água-PB | 22/06/2020 | 22/06/2020 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |