MODALIDADE/Nº: | Tomada de Preço 00009/2020 - NOTIFICAÇÃO a20899fde355d5a789935417a442a03b |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira, 17 de Julho de 2020 |
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: | 31/07/2020 08:30 |
VALOR ESTIMADO (R$): | 250.000,00 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 00009/2020 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | O objeto desta licitação é Contratação de empresa para execução de obra de Implantação de Abastecimento de Água em áreas rurais e comunidades tradicionais por meio de captação de água subterrânea e instalação de Sistema Simplificado na localidade Sitio Cariri no munícipio de Mãe D’Água -PB, conforme especificações do edital e seus anexos. |
-- PREFEITURA DE MÃE D’ ÁGUA-PB GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO PARA INICIAR EXECUÇÃO DE OBRA NOTIFICADA: COVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ Nº11.170.603/0001-58, através do seu representante legal, Francisco Tiago Figueiredo Barbosa, Portador do CPF: Nº035.507.784-78, sediada a Rua: Sargento Sarmento, nº22 A, Estreito, CEP 58802-720, Souza-PB. PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº0009/2020, Contrato Nº01.089/2020, assinado em 29 de setembro de 2020 e Ordem de Serviço recebida em 29 de setembro de 2020. Notificamos a empresa em questão, para que a mesma INICIE a execução de obra de Implantação de Abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais por meio de captação de água subterrânea e instalação de Sistema Simplificado na localidade do Sítio Cariri no Município de Mãe D’água-PB no prazo de máximo e improrrogável de 05 (CINCO) dias uteis a partir do recebimento desta, e com o devido comprimento dos prazos previsto no cronograma físico/financeiro. Caso não seja cumprido esse prazo, será efetivado aplicação da penalidade previstas nas cláusulas sétima e décima terceira do contrato, bem como Multa de mora por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do objetivo do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido no mesmo, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e declaração de idoneidade, face o descumprimento dos termos contratuais/editalícios, sem prejuízos de eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado; Sem mais para o momento. Mãe D’água-PB, 01 de setembro de 2021 FRANCISCO CIRINO DA SILVA PREFEITO DE MÃE D’ÁGUA-PB |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | NOTIFICAÇÃO | Tomada de Preço 00009/2020 - | O objeto desta licitação é Contratação de empresa para execução de obra de Implantação de Abastecimento de Água em áreas rurais e comunidades tradicionais por meio de captação de água subterrânea e instalação de Sistema Simplificado na localidade Sitio Cariri no munícipio de Mãe D’Água -PB, conforme especificações do edital e seus anexos. -- PREFEITURA DE MÃE D’ ÁGUA-PB GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO PARA INICIAR EXECUÇÃO DE OBRA NOTIFICADA: COVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ Nº11.170.603/0001-58, através do seu representante legal, Francisco Tiago Figueiredo Barbosa, Portador do CPF: Nº035.507.784-78, sediada a Rua: Sargento Sarmento, nº22 A, Estreito, CEP 58802-720, Souza-PB. PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº0009/2020, Contrato Nº01.089/2020, assinado em 29 de setembro de 2020 e Ordem de Serviço recebida em 29 de setembro de 2020. Notificamos a empresa em questão, para que a mesma INICIE a execução de obra de Implantação de Abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais por meio de captação de água subterrânea e instalação de Sistema Simplificado na localidade do Sítio Cariri no Município de Mãe D’água-PB no prazo de máximo e improrrogável de 05 (CINCO) dias uteis a partir do recebimento desta, e com o devido comprimento dos prazos previsto no cronograma físico/financeiro. Caso não seja cumprido esse prazo, será efetivado aplicação da penalidade previstas nas cláusulas sétima e décima terceira do contrato, bem como Multa de mora por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do objetivo do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido no mesmo, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e declaração de idoneidade, face o descumprimento dos termos contratuais/editalícios, sem prejuízos de eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado; Sem mais para o momento. Mãe D’água-PB, 01 de setembro de 2021 FRANCISCO CIRINO DA SILVA PREFEITO DE MÃE D’ÁGUA-PB | 17/07/2020 | 31/07/2020 08:30 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |