
A secretária de Educação de Mãe d’Água, Edna Soares, anunciou a volta do programa Dignidade Menstrual nas escolas, com a entrega de absorventes as alunas da Rede Municipal de Ensino. A iniciativa objetiva promover a saúde e conscientização sobre a naturalidade do ciclo menstrual e a oferta gratuita e continuada de absorventes higiênicos, para pessoas na faixa etária entre 10 e 49 anos.
Em Mãe d’Água, há uma lei específica, de número 550, e o programa a que se refere é desenvolvido pelo próprio município em sua rede de ensino desde 22 de março de 2022. No artigo 2º, disciplina as diretrizes a partir do desenvolvimento de ações de articulação entre órgãos públicos e sociedade civil que visem o pensamento livre de preconceito; a realização de palestras e cursos nas unidades educacionais, a fim de que abordem o tema como processo natural, com vistas a evitar e combater a evasão em decorrência da referida questão; a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos, que tragam a conscientização sobre menstruação, voltada a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito; a disponibilização e distribuição gratuita de absorventes higiênicos, pelo poder público municipal, garantindo a universalização do acesso à dignidade menstrual a todas as meninas com onze anos ou mais de idade, que menstruam, que estejam matriculadas na rede de ensino municipal em situação de vulnerabilidade. O parágrafo único determina que os demais equipamentos que não estão especificados e justifiquem a necessidade da aquisição dos absorventes higiênicos poderão requisitar a quantidade necessária às suas respectivas pastas, enquanto o art. 3º define que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
O programa, que inicialmente foi instituído pelo Governo Federal, também garante o benefício para inscritos no CadÚnico, que tenha renda mensal até 218,00, ou seja pessoas de baixa renda, ou que estejam em situação de rua. Cada pessoa tem direito a 40 unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 dias. O restante da população que se enquadra nos requisitos da inserção, recebe os absorventes nas farmácias credenciadas, mediante a apresentação do documento de identificação oficial com foto e número do CPF e a autorização disponível no aplicativo “Meu SUS Digital” no próprio celular ou impresso.